A desenergização de um circuito ou ponto de trabalho consiste em uma seqüência de procedimentos que se destinam a garantir a efetiva ausência de tensão no ponto especificado para o trabalho. Estes procedimentos visam não só o desligamento do circuito, mas fundamentalmente são considerados como uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR-10. A instalação desenergizada traz segurança ao trabalhador, pois evita a energização acidental causada por diversos fatores, dentre os quais podemos ter: manobras erradas de chaves, contatos de circuitos energizados com a instalação em que se está trabalhando e tensões induzidas. Qualquer serviço em uma instalação elétrica deve ser planejado e realizado em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo. Isto significa que o procedimento de desenergização deve ser descrito detalhadamente e executado por profissional com capacitação técnica e legal para tal atividade. Segundo norma regulamentadora nº10 – NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento
Ação destinada a interromper a alimentação de toda ou de uma parte determinada de uma instalação elétrica, separando-a de qualquer fonte de energia elétrica, com afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro, obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor).
b) impedimento de reenergização;
É o estabelecimento de condições que impedem, de modo reconhecidamente garantido, a reenergização do circuito ou equipamento desenergizado, assegurando ao trabalhador o controle do seccionamento. Na prática trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos auxiliares de travamento ou com sistemas informatizados equivalentes.
c) constatação da ausência de tensão;
É a verificação da efetiva ausência de tensão nos condutores do circuito elétrico. Deve ser feita com detectores testados antes e após a verificação da ausência de tensão, sendo realizada por contato ou por aproximação e de acordo com procedimentos específicos.
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
Constatada a inexistência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário deverá ser ligado a uma haste conectada à terra. Na seqüência, deverão ser conectadas as garras de aterramento aos condutores fase, previamente desligados.
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
Define-se zona controlada como, área em torno da parte condutora energizada, segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no anexo II da Norma Regulamentadora Nº10. Podendo ser feito com anteparos, dupla isolação invólucros
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Deverá ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação da razão de desenergização e informações do responsável. Os cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização do travamento ou bloqueio devem ser claros e adequadamente fixados. No caso de método alternativo, procedimentos específicos deverão assegurar a comunicação da condição impeditiva de energização a todos os possíveis usuários do sistema.
O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
As medidas constantes de desenergização e reenergização podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece os procedimentos de segurança em instalações elétricas energizadas item segurança em instalações elétricas energizadas (NR10 , 10.6)
Vlw isso me ajudou bastante
ResponderExcluirAdorei todas as explicações! Muito bom
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirajudo d+
ResponderExcluir