segunda-feira, 26 de março de 2012

A polêmica arma Taser


A Taser integra a categoria das chamadas armas não letais, das quais fazem parte também o bastão de choque, as balas de borracha, o gás lacrimogêneo e o spray de pimenta. A Taser emite impulsos elétricos, com o mesmo formato das ondas cerebrais (impulsos similares as ondas T) como o sistema nervoso humano comunica-se através de impulsos elétricos a Taser emite sinais semelhantes (ondas T) que se sobrepõe às do cérebro humano e, assim interrompem a comunicação com o corpo gerando a paralisação total e imediata dos movimentos É o único armamento não letal capaz de paralisar e derrubar instantaneamente um suspeito. O carregador da Taser contém geralmente oito pilhas comuns do tipo AA. Estas são suficientes para efetuar 60 disparos, bem como sustentar todo o sistema eletrônico do equipamento. A “Data-Port”, porta de conexão para computador, coleta informações referentes ao histórico de uso da arma. Cada disparo da Taser fica registrado na memória interna, logo, se surgir uma denúncia de uso indevido do equipamento, basta acessar aos dados para se conhecer a data e a hora de cada tiro. A arma possui uma mira laser que tem a função de minimizar a possibilidade do agente não acertar o alvo e, sobretudo por si só, é um fator de imposição de respeito à autoridade, pois basta posicionar o ponto luminoso sobre o corpo do suspeito para que este se sinta inibido. O objetivo da Taser é criar um espaço de tempo suficiente para que o policial possa algemar o suspeito. O tempo máximo de paralisação pode variar de 10 segundos até mais de oito minutos, dependendo de quantas vezes o policial dispara. A Taser pode ser utilizada também sem cartucho, ou seja, pode ser usada através do contato direto da extremidade do cano com o corpo do suspeito. O equipamento dispara uma descarga elétrica de 50 mil volts, porém, com baixa corrente. Recentemente, a arma Taser, tem sido alvo de varias polêmicas envolvendo morte de pessoas que receberam sua descarga. O uso de armas de eletrochoque, como a pistola Taser, pode ser fatal quando usadas contra pessoas que possuem doenças do coração, que estão sob o efeito de drogas ou que acabam de realizar um grande esforço físico. A informação consta em relatório da Anistia Internacional, ONG que monitora direitos humanos, que ainda pede muita cautela no uso do Taser. De acordo o levantamento da Anistia feito nos Estados Unidos, 500 pessoas morreram no país devido ao uso policial da arma Taser desde 2001. Segundo estudos, o risco de ocorrerem efeitos adversos em pessoas desse grupo atingidas pelo Taser é bem maior. O relatório da Anistia conclui que, mesmo que as mortes ligadas ao uso da Taser sejam raras, essas armas devem ser usadas com muita cautela. Para eles, por enquanto, são necessárias regras mais rígidas para limitar o uso desse tipo de armamento.

Fontes:

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/03/26/arma-de-choque-contra-usuario-de-droga-pode-ser-fatal-diz-ong.jhtm

http://www.jn.pt/multimedia/infografia970.aspx?content_id=1822466


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

REGIMES DE POTÊNCIA EM GRUPO GERADORES

Diretrizes para Classificação de Energia de Grupos Geradores
A classificação de energia de um grupo gerador é publicada pelo fabricante. As classificações descrevem as condições de carga máxima permitida em um grupo gerador. O grupo gerador fornecerá desempenho e vida (tempo entre revisões) aceitáveis quando usado de acordo com as classificações publicadas. Também é importante operar os grupos geradores com carga mínima suficiente para atingir temperaturas normais e queima apropriada do combustível. Recomenda-se que um grupo gerador seja operado a pelo menos 30% da classificação indicada na plaqueta de identificação.

Classificação de Energia Standby



Emergência: Grupos geradores classificados neste regime são disponíveis para suprimento de energia por todo tempo de duração da falta da rede comercial. Não é admitida sobrecarga. Este regime deve ser utilizado em locais supridos por rede comercial confiável. Grupos geradores classificados neste regime são dimensionados para operar com cargas variáveis por um período de até 300 h/ano, respeitando-se os intervalos de manutenção determinados pelos fabricantes. (NBR 14664 - Grupos geradores - Requisitos gerais para telecomunicações)








Standby é uma reserva da fonte de energia principal (concessionária de energia) e espera-se que o mesmo não seja utilizado com freqüência, de modo que a classificação Standby é a mais alta disponível para o grupo gerador. A classificação de energia standby é usada em aplicações de emergência onde a energia é fornecida durante a interrupção da energia normal. Não há nenhuma capacidade de sobrecarga sustentada disponível para esta classificação. (Equivalente à Energia de Parada por Falta de Combustível de acordo com as normas ISO3046, AS2789, DIN6271 e BS5514). Esta classificação é utilizada em instalações servidas por uma fonte normal e confiável de energia, e aplica-se somente a cargas variáveis com um fator de carga média de 80% da classificação standby durante um tempo máximo de 200 horas de operação por ano, e um tempo máximo de 25 horas por ano a 100% de sua classificação standby. A classificação de energia Prime deve ser usada em instalações onde a operação excede 200 horas por ano com carga variável ou 25 horas por ano a 100% da classificação. A classificação standby é utilizada somente para aplicações de emergência e standby onde o grupo gerador serve como reserva da fonte normal de energia. Com esta classificação, não é permitida nenhuma operação sustentada em paralelo com a fonte normal de energia. Para aplicações que requerem operação sustentada em paralelo com a fonte normal, devem ser utilizadas as classificações de energia prime ou de carga básica. São utilizados para o suprimento de energia elétrica, em caso de falha no fornecimento da concessionária. Como esta falha pode persistir por algumas horas, este gerador deve estar apto a atender as necessidades da instalação, pelo tempo que for necessário. Este tipo de gerador é normalmente utilizado em hospitais, shopping Center, teatros, refinarias, sistemas de telecomunicações, construções militares, aeroportos, centro de processamento de dados etc. Os sistemas de emergência geralmente são instalados conforme as necessidades de segurança pública e por imposição legal. Normalmente eles destinam-se ao fornecimento de energia e iluminação em curtos períodos com três propósitos: permitir a evacuação segura de edifícios, suporte à vida e a equipamentos críticos para pessoas que requerem cuidados especiais, ou para sistemas de comunicações críticas e locais usados para segurança pública. Os requisitos de normas normalmente especificam o equipamento de carga mínima a ser servido. Os requisitos básicos para um grupo gerador de emergência são:
- partida segura
- transferência de carga o mais rápido possível
- baixo custo de manutenção.
Além da potência requerida o custo de um grupo gerador de emergência depende principalmente do intervalo de tempo que deve transcorrer entre a falta de energia elétrica e a transferência de carga ao grupo gerador. A instalação mais simples deste tipo de gerador é através de acionamento manual. Neste caso dependendo da distância e da presença do pessoal de operação, pode transcorrer vários minutos entre a falta de energia e a ligação do grupo gerador. Um grupo gerador de emergência, de partida totalmente automática e com controle de parada também automática, necessitará, dependendo do seu tamanho, de 10 a 30 segundos para entrar em operação e assumir o suprimento de energia. Adotando-se condições especiais, como aquecimento do ambiente, pré aquecimento do óleo lubrificante e da água de resfriamento, este tempo poderá ser reduzido de 5 a 10 segundos. Alguns consumidores teriam problemas sérios, mesmo com este tempo reduzido. Ex. Transmissões de televisão, sistema de radar de avião, centro de processamento de dados, etc. Para tais casos são utilizados grupos geradores short-break, com tempo de interrupção de 0,2 a 0,5 segundos aproximadamente, e grupos geradores no-break, que operam sem quaisquer interrupções.

Dividem-se em:

a) Sistemas de standby Emergência: Os sistemas de emergência geralmente são instalados conforme as necessidades de segurança pública e por imposição legal. Normalmente eles destinam-se ao fornecimento de energia e iluminação em curtos períodos com três propósitos: permitir a evacuação segura de edifícios, suporte à vida e a equipamentos críticos para pessoas que requerem cuidados especiais, ou para sistemas de comunicações críticas e locais usados para segurança pública. Os requisitos de normas normalmente especificam o equipamento de carga mínima a ser servido.

b) Standby Legalmente Exigidos: Os sistemas standby exigidos por lei geralmente são instalados por imposição de requisitos legais de segurança pública. Estes sistemas normalmente destinam-se ao fornecimento de energia e iluminação por curtos períodos onde necessário para evitar acidentes ou facilitar as operações de combate a incêndios. Em geral, as exigências normativas especificam o equipamento de carga mínima a ser servido.

c) Standby Opcional: Os sistemas Standby Opcionais geralmente são instalados onde a segurança não é um fator crítico mas a falta de energia pode causar perdas de negócios ou receitas, interrupção de processos críticos, ou causar inconveniências ou desconfortos. Estes sistemas normalmente são instalados em centros de processamento de dados, fazendas, edifícios comerciais/industriais e residências. O proprietário do sistema pode selecionar as cargas a serem conectadas ao sistema. Além de proporcionar uma fonte standby de energia em caso de falta de energia da rede normal de eletricidade, os sistemas de geração local também são utilizados para os seguintes fins.



Classificação de Energia Prime






Espera-se que os grupos geradores classificados como Prime funcionem durante um número ilimitado de horas e o grupo gerador é considerado a fonte principal de energia para cargas variáveis, de modo que a classificação Prime geralmente representa 90% da classificação Standby A classificação de energia prime é aplicada no fornecimento de energia elétrica no lugar da energia adquirida comercialmente. O número de horas de operação permitido por ano é ilimitado para aplicações de carga variável, porém é limitado para aplicações de carga constante, como descrito abaixo. (Equivalente à Energia Prime de acordo com a norma ISO8528 e à Energia de Sobrecarga de acordo com as normas ISO3046, AS2789, DIN6271 e BS5514.)

Energia Prime com Tempo Ilimitado de Funcionamento:



Principal: Grupos geradores classificados neste regime são disponíveis para acionamento de cargas variáveis por um período ilimitado de tempo, respeitando-se os intervalos de manutenção determinados pelos fabricantes. São indicados para instalações onde não existe rede comercial ou esta não é confiável. Neste regime não há necessidade de reserva de potência ou potência de sobrecarga. (NBR 14664 - Grupos geradores - Requisitos gerais para telecomunicações)





A energia prime está disponível por um número ilimitado de horas de operação anual em aplicações de carga variável. Aplicações que requerem qualquer operação em paralelo com a fonte normal de energia com carga constante estão sujeitas às limitações de tempo de funcionamento. Em aplicações com carga variável, o fator de carga média não deve exceder 70% da Classificação de Energia Prime. Uma capacidade de sobrecarga de 10% está disponível por um período de 1 hora dentro de um período de 12 horas de operação, porém não deverá exceder 25 horas por ano. O tempo total de operação na Classificação de Energia Prime não deve exceder 500 horas por ano.

Energia Prime com Tempo de Funcionamento Limitado:



Auxiliar: Grupos geradores classificados neste regime são disponíveis para acionamento de cargas variáveis por um período de até 1000 h/ano, respeitando-se os intervalos de manutenção determinados pelos fabricantes. São indicados para uso em situações onde as faltas de energia da rede comercial são programadas, tais como horários de ponta. Neste regime não há necessidade de reserva de potência ou potência de sobrecarga. (NBR 14664 - Grupos geradores - Requisitos gerais para telecomunicações)




A energia prime está disponível por um número limitado de horas de operação anual em aplicações com carga constante como de energia interrompível, redução de carga, corte de pico e outras aplicações que em geral envolvem a operação em paralelo com a fonte normal de energia. Os grupos geradores podem operar em paralelo com a fonte normal de energia em até 750 horas por ano em níveis de energia que não excedam a Classificação de Energia Prime. Deve-se notar que a vida do motor será reduzida pela operação constante sob carga alta. Qualquer aplicação que requeira mais de 750 horas de operação por ano na Classificação de Energia Prime deverá utilizar a Classificação de Energia de Carga Básica.Este tipo de gerador é utilizado onde se quer interceptar picos de carga periódicos ou sazonais e que se repetem com regularidade ou se quer evitar o consumo de energia nos horários de ponta das concessionárias (18:00 às 21:00 h) para efeito de economia no custo desta energia. Considerando-se que as companhias de eletricidade estão freqüentemente interessadas num consumo de energia uniforme por parte dos consumidores, elas, muitas vezes, podem conceder tarifas de consumo básico mais favorável, quando são assumidos picos de demanda pelos geradores do usuário, principalmente em caso de grandes consumidores. Por outro lado, por questões de evitar demandas altas de energia nos horários críticos , horários de ponta (18:00 às 21:00 h), as concessionárias sobretaxam o custo da energia consumida neste horário em varias vezes o seu custo normal. A instalação de grupos geradores para funcionamento diário nestes horários, diminuem de maneira significativa as contas de energia elétrica pagas a concessionária, fazendo com que a instalação deste equipamento venha a se pagar em um tempo relativamente curto (12 a 24 meses). Para este tipo de grupo gerador pode ser fornecido um sistema inteiramente automático, o qual dá a partida e faz com que o grupo assuma a carga nas situações ideais. Além disso, este tipo de gerador poderá também oferecer a segurança adicional de um grupo gerador de emergência nas ocasiões de falta de suprimento de energia elétrica. Na maioria das vezes, a concessionária não permite a colocação de geradores em paralelo com a rede, podendo ser estudado apenas alguns casos especiais.




Dividem-se

a) Energia Prime: As instalações de energia prime utilizam a geração local em vez da energia normal fornecida pela rede pública em áreas onde os serviços da empresa fornecedora de energia não estejam disponíveis. Um sistema simples de energia prime utiliza pelo menos dois grupos geradores e uma chave comutadora para transferir a energia para as cargas entre eles. Um dos dois grupos geradores funciona continuamente com uma carga variável e o outro serve como reserva no caso de queda de energia e também para permitir o desligamento do primeiro para a manutenção necessária. Um relógio de alternância na chave comutadora alterna para o grupo gerador principal em um intervalo predeterminado.

b) Corte de Picos: As instalações de corte de picos utilizam a geração local para reduzir ou nivelar o uso da eletricidade nos picos com o propósito de economizar dinheiro nos custos de demanda de energia. Os sistemas de corte de picos requerem um controlador que dá a partida e opera o gerador local em tempos apropriados para nivelar as demandas de pico do usuário. A geração instalada para fins de energia standby também pode ser usada para corte de picos.

c) Redução de Custos: As instalações para redução de custos utilizam a geração local conforme os contratos de preços de energia elétrica mantidos com a fornecedora dos serviços de energia. Em troca de preços de energia mais favoráveis, o usuário concorda em operar os geradores e assume uma quantidade específica de carga (kW) em períodos determinados pela concessionária, normalmente para não exceder um determinado número de horas por ano. A geração instalada para fins de energia standby também pode ser utilizada para redução de custos.




Classificação de Energia de Carga Básica (Classificação de Energia Contínua)

Básica: Grupos geradores classificados neste regime são disponíveis para acionamento de cargas constantes por um período ilimitado de tempo, respeitando-se os intervalos de manutenção determinados pelos fabricantes. Neste regime não há necessidade de reserva de potência ou potência de sobrecarga. . (NBR 14664 - Grupos geradores - Requisitos gerais para telecomunicações)





Em aplicações de trabalho Contínuo, espera-se que o grupo gerador produza a saída nominal durante um número ilimitado de horas sob carga constante (aplicações onde o grupo gerador pode ser operado em paralelo com a fonte principal de energia e sob carga básica). Assim, a classificação Contínua normalmente é 70% da classificação Standby. A classificação de energia de carga básica aplica-se ao fornecimento contínuo de energia para uma carga de até 100% da classificação básica por um número ilimitado de horas. Não há nenhuma capacidade de sobrecarga sustentada disponível nesta classificação. (Equivalente à Energia Contínua de acordo com as normas ISO8528, ISO3046, AS2789, DIN6271 e BS5514). Esta classificação aplica-se para a operação de carga básica da fonte normal de energia. Nestas aplicações, os grupos geradores são operados em paralelo com a fonte normal de energia e sob carga constante durante períodos prolongados.




Dividem-se:

a) Carga Básica Contínua: As instalações de carga básica contínua utilizam a geração local para fornecer energia constante (kW), geralmente através de equipamentos de interconexão com a rede da concessionária. Em geral, estas instalações são propriedade das concessionárias de energia elétrica ou estão sob seu controle.

b) Co-geração: Freqüentemente, a geração de carga básica contínua é utilizada em aplicações de Co-geração. Em termos mais simples, a Co-geração é a utilização da geração direta da eletricidade e do calor de escape irradiado para substituir a energia fornecida pela concessionária. O calor irradiado é capturado e utilizado diretamente ou convertido em eletricidade. Os itens importantes para analise da viabilidade destes grupos são a economia e a durabilidade. São normalmente utilizados em:

· Zonas de baixa densidade populacional, onde o custo de instalação de uma rede publica se torna muito alto;
· Locais onde não seja viável o fornecimento de energia elétrica através das grandes usinas geradoras, como por exemplo: ilhas;
· Canteiros de obras;
· Fabricas que desfrutem de custos de combustíveis particularmente vantajosos, como por exemplo: campos de gás natural, campos de perfuração de petróleo, estações de tratamento de esgotos que utilizam o gás de esgoto como combustível etc.;
· Navios e outros veículos;
· Minas onde a movimentação da fonte de energia é uma necessidade constante.


Este tipo de grupo gerador deve trabalhar acima da faixa de 2/3 da potência nominal, para que se possa trabalhar dentro dos valores ideais de consumo de combustível, carga térmica e rendimento do gerador. Estes grupos são fabricados para sua utilização contínua até a potência máxima permissível.




Fontes:


1. Manual de Aplicação Grupos Geradores Arrefecidos a Água - Cummins Power Generation



2. NBR 14664 - Grupos geradores - Requisitos gerais para telecomunicações




3. www.engenheirosassociados.com.br/info_geradores.htm

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

HORÁRIO DE VERÃO BRASILEIRO

O horário de verão começou neste último domingo dia 16, quando os relógios foram adiantados em uma hora nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil, além do Estado da Bahia. A medida vai vigorar até 26 de fevereiro de 2012. Na Bahia, o horário de verão volta a ser adotado depois de oito anos. O Decreto nº 6.558 de 2008 determina que a temporada para ajustar os ponteiros do relógio deve começar no terceiro domingo do mês de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, como ocorrerá em 2012, o final do horário de verão é transferido para o próximo domingo. O Horário de Verão é uma medida que se baseia no maior aproveitamento da iluminação natural, produzindo alterações na forma da curva de carga dos subsistemas e Sistema Interligado Nacional, principalmente no horário correspondente ao anoitecer. A conjugação de fatores tais como a mudança de comportamento dos consumidores e o término do expediente de trabalho, ainda com luz natural, associada ao retardo do início da utilização da iluminação pública, reduz a coincidência do consumo de energia elétrica acarretando redução na demanda máxima dos subsistemas e do Sistema Interligado Nacional. O Horário de Verão se constitui em uma medida que minimiza investimentos que seriam necessários para atender demandas sazonais regionais ou em áreas específicas. No atual contexto, o efeito da redução da carga de demanda, na hora de ponta, é o benefício esperado mais relevante para o SIN. A diminuição de demanda pela implantação do HV reduz a necessidade de geração térmica do SIN, bem como minimiza ou mesmo elimina cortes de carga em ocorrência de contingências no sistema. Com relação à redução de energia, deve-se registrar que, embora numericamente menor que a de demanda, acarreta ganhos de recursos energéticos para o SIN.

domingo, 11 de setembro de 2011

Energia a Preço Justo

Eficiência energética pressiona discussão sobre aumento no fator de potência .

Aumento do valor de referência será colocado em consulta pública ainda em 2011 e promete agitar o setor de qualidade de energia.

O fator de potência é um dos diversos parâmetros existentes para avaliar a qualidade da energia elétrica e tem implicação direta em questões relacionadas à utilização, ao carregamento e planejamento das redes de distribuição de energia elétrica. Por conta disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem sendo cobrada frequentemente por pesquisadores, fabricantes e demais envolvidos no segmento de distribuição sobre a necessidade de atualização da definição de fator de potência (FP), hoje constante nos Procedimentos de Distribuição (Prodist) e na REN nº 414/2010.

De fato, segundo o assessor da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, Carlos Alberto Mattar, constata-se que “há a necessidade de atualização e melhor esclarecimento do conceito de fator de potência, o que requer, obviamente, uma ampla discussão antes de qualquer proposição de alteração do regulamento”.

Por esta razão, para os próximos meses, existe uma previsão de debate (consulta pública) sobre o tema. Inicialmente, a consulta pública apresentará apenas um texto para o início da discussão. Porém, Mattar faz questão de destacar que o aumento do limite do fator de potência não está no escopo desta consulta.

O texto será formado por análise geral sobre o tema, seguido de algumas perguntas para incentivar o debate e as contribuições. Ou seja, trata-se de um debate prévio com a sociedade. Após a análise do resultado desta consulta, eventualmente poderá existir a edição de minuta de regulamento que seria submetida a outro processo de debate com a sociedade (audiência pública).

A questão é polêmica, principalmente entre os grandes consumidores que ainda não aplicaram soluções eficientes no uso da energia elétrica. “Hoje, existem indústrias que são muito eficientes no tratamento energético e gerenciam ativamente seu FP, nestes casos, o incremento no valor do FP não representaria um grande problema. Entretanto, o parque industrial brasileiro ainda conta com grandes indústrias menos eficientes no uso da energia elétrica e que não focam esse controle. Para estas, certamente um eventual aumento no FP resultaria na necessidade de grandes investimentos para se adequarem à nova exigência”, explica o assessor de diretoria da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais (Abrace), Fernando Úmbria.

É evidente que, caso o FP exigido dos grandes consumidores pelas concessionárias aumente, o impacto será direto nos investimentos das indústrias, que se verão diante da necessidade de investirem na compra de maquinários, especificamente capacitores e compensadores, além de motores e até investimentos em sistemas elétricos para melhorar seus índices.

"Os consumidores que não atenderem às novas metas exigidas terão que investir em novos equipamentos para tornar seu consumo mais eficiente. Veja, isso poderia parecer um problema há alguns anos, mas hoje vivemos um movimento dos grandes consumidores voltado à eficiência de suas instalações e que se tornará cada vez mais forte por uma série de fatores que incluem, entre outras coisas, a sustentabilidade. Assim, o aumento do FP seria um dos resultados de ações no âmbito da eficiência energética na indústria. Vai agradar a todos? Não, mas é o caminho pelo qual todos deverão passar, com o aumento ou sem ele", acredita Úmbria.

A mesma linha de pensamento apresentada pelo assessor de diretoria da Abrace é compartilhada por José Starosta, diretor da Ação Engenharia e Instalações e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco). Em sua avaliação, o aumento no FP, quanto mais próximo de 100%, representará menores perdas elétricas, além de outras vantagens associadas como redução de carregamento de trafos, circuitos, entre outras coisas.

A discussão divide opiniões quando o assunto é "quem pagará a conta", pois toda a responsabilidade de adaptação ficará a cargo das empresas que se verão obrigadas a investirem em suas instalações. “Porém, estes investimentos gerarão diversas vantagens operacionais, tanto para o sistema de transmissão e distribuição como para as próprias instalações, com considerável liberação da capacidade do sistema operacional e consequente redução de investimentos e perdas", declara Starosta. Além disso, segundo artigo publicado por este engenheiro, valores entre 2200 MVA a 5200 MVA poderão ser liberados do sistema elétrico para o sistema elétrico nacional, caso o valor do fator de potência de referência seja modificado para o intervalo entre 95% e 100%.

Starosta acredita que, com o fator de potência em consulta pública, os principais pontos a serem discutidos ficarão por conta do consenso sobre qual será o novo valor de referência, além de modelo de cobrança e tarifas, bem como preocupações com relação à distorção harmônica, "assunto absolutamente relacionado ao fator de potência". Para ele, a mudança de valores de referência para acima dos atuais 92% implicará investimentos em instalações que transcendem o mero embate de transferência de investimentos do setor público ao privado. Ele vai além, ao dizer que a discussão sobre o assunto e a efetiva correção do valor podem e devem ser vistas como "uma oportunidade que os consumidores terão para reavaliar a qualidade de energia de suas instalações, que se encontra evidentemente relacionada à produtividade de seus processos. É importante considerar também o aporte de investimentos pelo setor público no lugar dos consumidores que, de fato, consomem a energia reativa sem compensá-la adequadamente", diz o presidente da Abesco.

Os impactos gerados no aumento do valor de referência para os negócios das empresas seriam basicamente dois, segundo afirma o presidente. "O primeiro relacionado aos investimentos em adequação de suas instalações e depois o benefício decorrente de fator de potência próximo a 100%. Temos projetos implantados com grandes benefícios para a operação das plantas, proporcionados pela melhoria da regulação de tensão devido à implementação de compensação de energia reativa adequada".

Para a Aneel, o posicionamento é o mesmo: maior eficiência energética. "O controle do fator de potência tem implicação sobre regularização de níveis de tensão e otimização do aproveitamento das redes de distribuição, além de ser mais econômico para todos depois que as instalações forem adaptadas", esclarece Mattar.

Vale ressaltar que, apesar de haver previsão de abertura de consulta pública sobre o aprimoramento da regulamentação sobre o fator de potência, o aumento do limite não é escopo desta consulta. "Não há proposta de aumento do limite do fator de potência. Os limites adotados como referência para o fator de potência, bem como as definições das grandezas envolvidas e as formas de faturamento do excedente de reativos, variam consideravelmente de um país para outro. Nesse sentido, foram estudadas as regulamentações de alguns desses países e as principais conclusões serão apresentadas na consulta pública", afirma o representante da Aneel


Fonte: Revista O Setor Elétrico - Por Luciana Mendonça - Edição 66 / julho de 2011

em:http://www.osetoreletrico.com.br/web/component/content/article/57-artigos-e-materias/674-eficiencia-energetica-pressiona-discussao-sobre-aumento-no-fator-de-potencia.html

País Fator de potência

Colômbia 0,90

Espanha 0,92*

Argentina 0,92

Uruguai 0,92

Chile 0,93

Coreia do Sul 0,93

França 0,93

Portugal 0,93

Alemanha 0,95
Bélgica 0,95

Estados Unidos 0,95

Suíça 0,95


* Critério de desconto e penalização

Fonte: Abinee

Energia a Preço Justo

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Lâmpadas incandescentes serão retiradas do mercado até 2016

O objetivo é que sejam usadas apenas as de baixo consumo. Muitos consumidores ainda preferem as lâmpadas tradicionais pelo baixo custo.

As lâmpadas que consomem mais energia vão sair do mercado em até cinco anos. O governo calcula que a medida irá trazer economia para o país, mas o preço das lâmpadas mais modernas preocupa o consumidor.

Economia na conta de luz ou na hora de comprar uma lâmpada? A funcionária pública Walquíria Lana prefere o modelo de baixo consumo: “Em termos de custo unitário da lâmpada, ele é mais caro, o custo inicial, mas que se paga rapidamente porque o consumo de energia é muito baixinho”, conta.

Lição que o vendedor Francisco Alves da Silva ensina sempre: “Uma lâmpada comum de 100, ela clareia 100 e consume 100 watts/hora. Uma lâmpada econômica, ela clareia 100 e consome 20 watts/hora, ou seja, 80% de economia, o grande diferencial está aí”, explica Francisco.

É, mas a lâmpada que consome menos pode custar dez vezes mais. Por isso, na casa da dona de casa Antônia Lopes, só entra a lâmpada a tradicional, a incandescente: “Que é mais comum, mais simples e que é também mais barato, que dá pro bolso de todo mundo”, conta.

E ela está em 70% das casas brasileiras. São 300 milhões de unidades vendidas por ano. Mas a lâmpada antiga pode sumir das prateleiras. A partir do ano que vem, o governo vai aumentar a exigência aos fabricantes e até 2016 ela deve ser substituída pela lâmpada mais econômica.

“A nossa intenção é acompanhar a tendência mundial e fazer com outras tecnologias mais eficientes sejam incorporadas no nosso dia-a-dia, fazendo com que haja um ganho de escala na sua produção e uma diminuição do preço ao consumidor”, explica o coordenador-geral de eficiência energética do Ministério de Minas e Energia Carlos Alexandre Pires.

O governo também já fez as contas: em cinco anos vai ser possível poupar o suficiente para abastecer até seis milhões de casas em todo o país. É o dobro do popular Programa Procel, que garante o baixo consumo de energia dos eletrodomésticos.

A indústria pretende passar a produzir as novas lâmpadas, que hoje são todas importadas. E acredita que, com mais oferta, o preço pode cair: “Os preços devem baixar por conta dos incentivos na hora da produção local”, diz o diretor-técnico da Abilux Isac Roizenblatt.


FONTE: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/01/lampadas-incandescentes-podem-sumir-das-prateleiras-ate-2016.html













domingo, 15 de maio de 2011

CERTO OU ERRADO? COMENTEM.........


Instalação elétrica de um chuveiro em um hotel de Goiânia.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

DISJUNTORES: PRETO OU BRANCO ?



O disjuntor é definido como um dispositivo de manobra (mecânico) e de proteção capaz de estabelecer, conduzir e interromper correntes em condições normais do circuito, assim como estabelecer, conduzir por tempo especificado e interromper correntes em condições anormais especificadas do circuito, tais como as de curto-circuito. No mercado atualmente existem dois tipos de disjuntores para baixa tensão os “pretinhos” padrão norte-americano (NEMA) e conforme RTQ da portaria do IMETRO 243 e os “branquinhos” padrão europeu (IEC) e conforme norma ABNT NBR NM 60898. Esses dois modelos de disjuntores apresentam características próprias de atuação e construção, diferenças estas devido aos testes que são submetidos e em função do rigor de cada norma. Os disjuntores pretos (RTQ234) têm sua caixa moldada em baquelite (resina sintética, quimicamente estável e resistente ao calor), já os disjuntores brancos (NBR NM 60898) são revestidos de poliéster ou uréia formaldeído. Tradicionalmente tem se usado os disjuntores pretos em instalações no Brasil, no entanto, como são baseados em normas americanas não estão tão adaptados aos circuitos das instalações quanto os disjuntores brancos que são baseados em normas IEC, o mesmo padrão usado para as normas brasileiras, isso se considerando uma bitola de condutor especifico. Os disjuntores pretos possuem capacidade de interrupção de curto-circuito maior que os pretos por exemplo para um disjuntor GE padrão NEMA de 25 A possui uma capacidade de interrupção de 3 kA já um disjuntor padrão IEC da mesma marca possui capacidade de interrupção de 4,5 kA. Os disjuntores em baixa tensão são ditos termomagnéticos pois possuem dois tipos de disparadores associados: os disparadores térmicos que protegem contra correntes de sobrecarga e os disparadores eletromagnéticos que protegem contra correntes de curto-circuito. Também nesses dispositivos os dois disjuntores diferem: o disjuntor preto possui o disparador magnético vinculado à parte construtiva, e tem o limiar de atuação não muito sensível. A atuação no dispositivo de destrava do mecanismo de disparo do disjuntor, depende da grandeza da corrente de curto-circuito. Sua proteção é realizada por apenas um elemento um bimetal, sendo que o disparador eletromagnético não é bobinado. Já o disjuntor branco cujo disparo magnético é independente, isto é, o limiar de atuação magnética é dado por um múltiplo de corrente nominal seja qual for o valor dessa corrente, possuem dois elementos de proteção: um contra curto circuito (bobina) e outro de sobrecarga (bimetal), independentes, sendo estes mecanismos de alta precisão se comparados com o disjuntor preto. Desse modo pode-se verificar que o disjuntor branco possui uma resposta mais rápida frente a correntes de curto que o disjuntor preto. Outros aspectos podem ser diferenciados entre os dois disjuntores os pretos possuem bornes com parafuso olhal o que pode possibilitar a soltura do cabo , enquanto os brancos possuem terminal abraçadeira com ranhuras evitando a desconexão do cabo. O disjuntor padrão IEC possui câmara de extinção dotada de aletas múltiplas e o disjuntor NEMA possui apenas como elemento de extinção do arco uma chapa dobrada. Os disjuntores brancos possuem contatos revestidos de prata possuindo elevada resistência térmica e elétrica. O pretos apenas de material sintetizado.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Segurança em instalações elétricas: Arco Elétrico


A segurança em instalações elétricas e as conseqüências de suas prováveis falhas para eletricistas e operadores, tem sido objeto de estudos recentes, sendo o arco elétrico uma das nuances dessa preocupação.
O arco elétrico é resultante de uma ruptura dielétrica de um gás a qual produz uma descarga de plasma, similar a uma fagulha instantânea, resultante de um fluxo de corrente em meio normalmente isolante tal como o ar. A energia é liberada instantaneamente através do ar entre dois condutores energizados ou entre um condutor energizado e a terra e é proveniente de uma corrente elétrica que flui entre os mesmos. As causas do arco elétrico são variadas dentre algumas, por exemplo, temos: Mau contato (conexões soltas, mau apertadas ou devido a vibrações); Depreciação da isolação (sobretensão, sobrecarga e fim de vida do dielétrico); Defeito de fabricação de componentes ou equipamentos (quando não detectada no início, o mesmo aparece ao longo da vida); Projeto e instalação inadequada ou mal dimensionada e Contatos acidentais ou inadvertidos de ferramentas ou peças ou mesmo de animais com condutores vivos. O arco elétrico pode resultar em conseqüências desastrosas para os trabalhadores que intervém na instalação. A exposição ao arco elétrico pode resultar em: perda completa ou parcial da visão (pelos efeitos dos raios infravermelhos e ultravioletas originados no arco); surdez parcial ou total (devido ao ruído provocado na formação do arco), queimaduras de 3º grau; traumatismos de órgãos internos como fígado e baço, causados pelo impacto direto da onda de pressão. Danos psicológicos posteriores, como depressão e medo de se integrar novamente ao trabalho com eletricidade.
Embora os programas de segurança em instalações elétricas existam desde o começo do uso da eletricidade, o perigo instantâneo do arco não foi abordado com a devida atenção até recentemente. A realização de trabalhos rotineiros em instalações elétricas, como a inserção de um disjuntor, pode dar origem ao arco voltaico. Este evento pode resultar em efeitos negativos irreversíveis à saúde do trabalhador. Assim com vistas a buscar uma maneira de gerenciar os riscos do arco elétrico, surgiu a necessidade de uma metodologia para análise das instalações que forneça uma estimativa da energia irradiada do arco. Vários trabalhos foram realizados nesse sentido com destaque para o que é considerado o primeiro artigo técnico relevante sobre o tema: “ The Other Electrical Hazard: Electric Arc Blast Burns” publicado por Ralph Lee em 1982. Outras intituições do ramo da engenharia elétrica e da segurança do trabalho também têm se preocupado com o tema. O IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers ) possui uma publicação intitulada “ Guide for Performing Arc-Flash Hazard Calculations (IEEE 1584 / 2002) ” a norma é um guia para o cálculo dos perigos do arco elétrico. O método IEEE foi criado para determinar o fluxo de calor existente em um arco elétrico. O cálculo da energia incidente pelo método do IEEE é baseado em equações empíricas através de análises estatísticas, ensaios e testes que tentam reproduzir uma situação real de arco elétrico e de medições obtidas em diversos testes de laboratório. A norma possui muitos exemplos práticos. Também entidades como o OSHA (Occupational and Safety and Health Administration) e NFPA (National Fire Protection Association) dos Estados Unidos tem buscado o estudo e divulgação dos riscos do arco elétrico. A NFPA 79E em sua edição de 1995 já reconhecia e publicou uma formula teórica de Ralph Lee, publicada pelo IEEE, em 1982 para determinar a distância mínima entre o operador e o ponto de falha que poderia ser considerado seguro durante o arco. Também são empregadas metodologias adotadas em programas como o Heat Flux (Duke energy) e o ARC PRO que usam o modelo de energia de arco elétrico incidente transmitido via equações de transferência de calor.
Considerando que são liberadas grandes quantidades de energia e calor num espaço de tempo muito curto, os eventos com arco voltaico tornaram-se o foco de estudos para melhoria da segurança das equipes de operação. Com a utilização dessas normas e softwares o calor liberado num curto circuito com arco pode ser determinado e estimado para cada ponto de operação de um sistema elétrico, o que se traduz em uma melhoria da segurança das equipes de operação e manutenção e da minimização dos danos aos equipamentos e painéis de cubículos. Os resultados desses cálculos levam a especificação de roupas especiais e adequadas ao ambiente de trabalho, cubículos resistentes ao arco e mais recentemente ao uso de relés de proteção que possam detectar a formação de um arco voltaico.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Resolução 414 da ANEEL: Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 456/2000


A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em 9 de setembro , uma nova resolução que regulamenta e disciplina as relações comerciais entre consumidores cativos e distribuidoras. A resolução normativa nº 414 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no território nacional. Esta resolução substitui a resolução normativa nº 456 de 29 de novembro de 2000 e consolida outras 11 resoluções da Aneel. Publicada em 15 de setembro, a resolução 414/2010 é um aperfeiçoamento da resolução 456/2000. A nova norma é tida como um avanço na relação entre o cliente e a distribuidora. Na prática, ela consolida direitos e deveres dos consumidores. O novo regulamento é resultado de um processo de discussão iniciado em 2008, por meio de audiências e consultas públicas. Ao todo, a Aneel recebeu 2.580 contribuições de consumidores, associações do setor elétrico, Ministério Público Federal, órgãos defesa do consumidor e Ministério da Justiça. A nova resolução passa a valer a partir do dia 1° de dezembro, a fim de permitir que as distribuidoras possam se enquadrar nas novas.
Segundo na nova resolução Os consumidores de energia elétrica vão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011. A espera pelo atendimento presencial não poderá superar 45 minutos, exceto em casos fortuitos ou de força maior. O horário mínimo de funcionamento varia de acordo com o número de unidades consumidoras de cada município. Nos locais com até duas mil unidades consumidoras, os postos deverão funcionar pelo menos oito horas semanais. Para localidades com duas a dez mil unidades consumidoras, o atendimento deve estar disponível por no mínimo quatro horas por dia. O funcionamento deve ser de oito horas diárias em locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. Aos sábados, domingos e feriados nacionais ou locais o atendimento não é obrigatório
Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. A ligação deve ser feita em até dois dias úteis para consumidores do Grupo B (residenciais, rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais), contra três previstos na antiga Resolução nº. 456/2000, e em até sete dias úteis para consumidores do Grupo A (indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte), contra até 10 dias úteis anteriormente. O prazo para religação caiu à metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.
A ANEEL também alterou regras para efetuar o corte do fornecimento por inadimplência. A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só pode ser feito até 90 dias do atraso, se o consumidor estiver em dias com as contas subsequentes.
Além disso, desde que não haja débitos referentes à unidade consumidora para a qual foi realizada a solicitação, a distribuidora não poderá condicionar o atendimento de pedidos de religação, de aumento de carga, de contratação de fornecimentos especiais ou de serviços à quitação de débitos referentes a outras unidades consumidoras de titularidade do solicitante.
A nova Resolução nº. 414 incorpora, mas não altera, as normas que estabelecem regras para o ressarcimento de equipamentos danificados por perdas elétricas (Resoluções nº. 61/2004 e 360/2009) e para a concessão da tarifa social, assunto regulamentado recentemente pela Resolução nº. 407/2010 de 27 de julho passado.
Outra alteração em relação às regras anteriores é a que se refere aos limites de tolerância para ultrapassagem de demanda de potência ativa Os limites de tolerância para ultrapassagem da demanda contratada que a resolução 456/2000 (art. 56) estabelecia eram de 10 % para os grupos A3, A3a, A4 e AS e 5 % para os grupos A1 e A2. A tarifa quando da ultrapassagem destes limites era igual a três vezes a tarifa normal de fornecimento. A resolução 414 estabelece o limite de ultrapassagem em 5 % para todos os consumidores (art. 93). A tarifa de ultrapassagem também foi alterada passando de três para duas vezes a tarifa normal de fornecimento. O prazo é de seis meses para as alterações entrarem em vigor, quando a resolução 456/2000 será revogada.